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Tese Vinculante STF

Tema 983

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

I - O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo; II - A redução, após a homologação do resultado das avaliações, do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Questão Submetida a Julgamento

983 - Gratificações federais de desempenho: (I) termo final do pagamento equiparado entre ativos e inativos e (II) redução do valor pago aos aposentados e pensionistas e princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 983, consolidou o entendimento sobre o termo final da equiparação entre ativos e inativos nas gratificações federais de desempenho e sobre a possibilidade de redução do valor pago a aposentados e pensionistas após a primeira avaliação de desempenho. A tese reafirma a jurisprudência da Corte e fixa um marco temporal objetivo para a mudança do regime de pagamento.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Acórdão (Leading Case)
ARE 1052570
Data
Aprovada em 16/02/2018