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Tese Vinculante STF

Tema 986

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É constitucional, à luz dos arts. 1º, inc. I e parágrafo único, 5º, inc. LIV, e 14, caput e § 9º, da Constituição da República, o § 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, com a redação dada pela Lei 13.165/2015, no que determina a realização automática de novas eleições, independentemente do número de votos anulados, sempre que o candidato eleito, em pleito majoritário, for desclassificado, por indeferimento do registro de sua candidatura, ou em virtude de cassação do diploma ou mandato.

Questão Submetida a Julgamento

986 - Discussão acerca da constitucionalidade do § 3º do artigo 224 do Código Eleitoral no tocante à necessidade de realização de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidatura, em pleito majoritário, independentemente do número de votos então anulados.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 986 do STF definiu, por unanimidade, que é constitucional a regra do § 3º do art. 224 do Código Eleitoral — introduzida pela chamada 'minirreforma eleitoral' de 2015 — que obriga a realização de novas eleições sempre que o candidato eleito em pleito majoritário tiver o registro indeferido, o diploma cassado ou o mandato perdido, independentemente do percentual de votos que lhe foram atribuídos. A decisão, proferida no RE 1.096.029, encerra a antiga prática de simplesmente empossar o segundo colocado nessas situações.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 1096029
Data
Aprovada em 04/03/2020