Teses & Súmulas | TEMA 19 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 19QUESTÃO: Indenização pelo não-encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos de servidores públicos. O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão. MARCO AURÉLIO, RE 565089 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 25/09/2019. |
Ementa
Ementa: Direito constitucional e administrativo. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Inexistência de lei para revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos. Ausência de direito a indenização. 1. Recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, contra acórdão do TJ/SP que assentara a inexistência de direito à indenização por omissão do Chefe do Poder Executivo estadual quanto ao envio de projeto de lei para a revisão geral anual das remunerações dos respectivos servidores públicos. 2. O art. 37, X, da CF/1988 não estabelece um dever específico de que a remuneração dos servidores seja objeto de aumentos anuais, menos ainda em percentual que corresponda, obrigatoriamente, à inflação apurada no período. Isso não significa, porém, que a norma constitucional não tenha eficácia. Ela impõe ao Chefe do Poder Executivo o dever de se pronunciar, anualmente e de forma fundamentada, sobre a conveniência e possibilidade de reajuste ao funcionalismo. 3. Recurso extraordinário a que se nega provimento, com a fixação da seguinte tese: “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”. MARCO AURÉLIO, RE 565089.
Indexação
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. TEORI ZAVASCKI: DIREITO À IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO, REDUÇÃO, VALOR NOMINAL. MANDADO DE INJUNÇÃO, SUPRIMENTO, MORA LEGISLATIVA. PODER JUDICIÁRIO, IMPOSIÇÃO, ÍNDICE, REVISÃO GERAL ANUAL. COMPETÊNCIA, PODER JUDICIÁRIO, DECLARAÇÃO, MORA LEGISLATIVA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. DIAS TOFFOLI: STF, FUNÇÃO, REALIZAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RECONHECIMENTO, DIREITO. STF, AUTOCONTENÇÃO JUDICIAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: DIFERENÇA, DEFINIÇÃO, REAJUSTE, REVISÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: NORMA CONSTITUCIONAL, REAJUSTE ANUAL, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, ATO OMISSIVO, OBRIGAÇÃO, INDENIZAÇÃO, CONSIDERAÇÃO, PERCENTAGEM, INFLAÇÃO, PERÍODO. MANDADO DE INJUNÇÃO, FIXAÇÃO, REGRA, EXERCÍCIO, DIREITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MANDADO DE INJUNÇÃO, RECONHECIMENTO, POSSIBILIDADE, OBTENÇÃO, INDENIZAÇÃO, PERDAS E DANOS, MORA LEGISLATIVA, REGULAMENTAÇÃO, ÓBICE, CIDADÃO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO, APLICAÇÃO, ANALOGIA, LEI, EXERCÍCIO, DIREITO DE GREVE. MANDADO DE INJUNÇÃO, APLICAÇÃO, ANALOGIA, LEI, PLANO DE BENEFÍCIO, PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE. DISTINÇÃO, AUMENTO, REAJUSTE, REMUNERAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA, RECOMPOSIÇÃO, VALOR, MOEDA. CONTRATO, EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFLITO, DIREITO FUNDAMENTAL, ARGUMENTO, CARÁTER FINANCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, PODER PÚBLICO, ATO, AGENTE PÚBLICO. - VOTO VENCIDO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: PODER JUDICIÁRIO, FIXAÇÃO, INDENIZAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO. AUMENTO, REAJUSTE, VENCIMENTO, LEI ESPECÍFICA, DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, VEDAÇÃO, CONCESSÃO, VANTAGEM PECUNIÁRIA, AUMENTO, REAJUSTE, ADEQUAÇÃO, REMUNERAÇÃO, DESPESA COM PESSOAL, VALOR EXCEDENTE, LIMITAÇÃO LEGAL, EXCLUSÃO, REVISÃO GERAL ANUAL. - VOTO VENCIDO, MIN. LUIZ FUX: JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL, CARÁTER POLÍTICO, EFETIVAÇÃO, DETERMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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