Representativo de Controvérsia TNU

Tema 10

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado - TEMA 350/STF

Tese Fixada

O ajuizamento de ações visando o recebimento do benefício previsto no art. 203, V, da Constituição Federal não exige a renovação bienal do requerimento administrativo, afastada a indevida analogia ao art. 21, da Lei n. 8.742/93. RE 914797 - DECISÃO STF: determino a devolução dos autos ao Juízo de origem para que seja observada a decisão do Supremo no precedente RE 631.240 - TEMA 350.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se há necessidade de renovação do requerimento administrativo para concessão de benefício assistencial.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho
Processo
PEDILEF 0504108- 62.2009.4.05.8200/ PB
Julgado em
02/08/2011
Publicado em
21/10/2011
Trânsito em Julgado
12/09/2018