Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 10
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Julgado - TEMA 350/STF
Tese Fixada
O ajuizamento de ações visando o recebimento do benefício previsto no art. 203, V, da Constituição Federal não exige a renovação bienal do requerimento administrativo, afastada a indevida analogia ao art. 21, da Lei n. 8.742/93. RE 914797 - DECISÃO STF: determino a devolução dos autos ao Juízo de origem para que seja observada a decisão do Supremo no precedente RE 631.240 - TEMA 350.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se há necessidade de renovação do requerimento administrativo para concessão de benefício assistencial.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho
- Processo
- PEDILEF 0504108- 62.2009.4.05.8200/ PB
- Julgado em
- 02/08/2011
- Publicado em
- 21/10/2011
- Trânsito em Julgado
- 12/09/2018