Representativo de Controvérsia TNU

Tema 310

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

A partir da vigência da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, a aferição da renda para enquadramento do segurado como baixa renda, visando à concessão de auxílio-reclusão, dá-se pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, computando-se no divisor apenas o número de salários de contribuição efetivamente existentes no período.

Questão Submetida a Julgamento

Para fins de enquadramento de segurado de baixa renda em pedido de auxílio-reclusão, o cálculo da renda média do segurado recluso deve considerar a soma dos salários de contribuição vertidos no período de 12 meses anteriores à prisão, divididos pelo divisor 12, ou se admite a redução do divisor, caso não tenha havido, nesse período, algum mês sem recolhimento de contribuição?

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa Alves
Processo
PEDILEF 5027480-64.2020.4.04.7000 /PR
Julgado em
19/04/2023
Publicado em
20/04/2023 18/08/2023 (ED)
Trânsito em Julgado
20/09/2023