Representativo de Controvérsia TNU

Tema 314

DIREITO ADMINISTRATIVO Situação: Julgado

Tese Fixada

(1) À luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, sendo nula cláusula em contrário. (2) Desde que o sinistro tenha ocorrido no período de vigência contratual, a cobertura securitária prolonga-se no tempo, de modo a abranger os vícios descobertos após a extinção do contrato (vícios ocultos).

Questão Submetida a Julgamento

Saber se é válida a cláusula de seguro habitacional que exclui da cobertura securitária os vícios de construção.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa Alves
Processo
PEDILEF 5005261-71.2013.4.04.7010/PR
Julgado em
14/06/2023
Publicado em
16/06/2023 19/09/2023
Trânsito em Julgado
25/10/2023