Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 314
DIREITO ADMINISTRATIVO
Situação: Julgado
Tese Fixada
(1) À luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, sendo nula cláusula em contrário. (2) Desde que o sinistro tenha ocorrido no período de vigência contratual, a cobertura securitária prolonga-se no tempo, de modo a abranger os vícios descobertos após a extinção do contrato (vícios ocultos).
Questão Submetida a Julgamento
Saber se é válida a cláusula de seguro habitacional que exclui da cobertura securitária os vícios de construção.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa Alves
- Processo
- PEDILEF 5005261-71.2013.4.04.7010/PR
- Julgado em
- 14/06/2023
- Publicado em
- 16/06/2023 19/09/2023
- Trânsito em Julgado
- 25/10/2023