Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 317
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Julgado
Tese Fixada
A menção à dose, dosímetro ou dosimetria no PPP não é suficiente para se concluir pela observância das determinações da Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da FUNDACENTRO e/ou da NR-15, nos termos do Tema 174 da TNU. É necessário menção expressa às referidas normas para indicar que as técnicas e metodologias utilizadas na aferição do ruído seguiram todos os seus preceitos.
Questão Submetida a Julgamento
A menção à técnica da dosimetria ou ao dosímetro no PPP é suficiente para se concluir pela observância das determinações da Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da FUNDACENTRO e/ou da NR-15, nos termos do Tema 174 da TNU?
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Nagibe de Melo Jorge Neto
- Processo
- PEDILEF 5000648-28.2020.4.02.5002/ES
- Julgado em
- 26/06/2024 anulado em 14/05/2025; Julgado novamente em 18/09/2025
- Publicado em
- 02/07/2024 - anulado 21/05/2025 - anulação do julgamento anterior 25/09/2025 - novo julgamento 09/12/2025 - ED
- Trânsito em Julgado
- ED rejeitados