Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 107
DIREITO TRIBUTÁRIO
Situação: Julgado
Tese Fixada
O empregador rural pessoa física não se enquadra no conceito de empresa, não sendo sujeito passivo da contribuição para o salário-educação (art. 212, §5°, da Constituição Federal).
Questão Submetida a Julgamento
Saber se o empregador rural pessoa física pode ser equiparado a empresa para fins de incidência da contribuição para o salário-educação.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Luiz Claudio Flores da Cunha
- Processo
- PEDILEF 2010.72.56.004167-6/ SC
- Julgado em
- 14/02/2014
- Publicado em
- 17/05/2013 04/09/2013 14/02/2014
- Trânsito em Julgado
- 31/03/2014