Representativo de Controvérsia TNU

Tema 107

DIREITO TRIBUTÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

O empregador rural pessoa física não se enquadra no conceito de empresa, não sendo sujeito passivo da contribuição para o salário-educação (art. 212, §5°, da Constituição Federal).

Questão Submetida a Julgamento

Saber se o empregador rural pessoa física pode ser equiparado a empresa para fins de incidência da contribuição para o salário-educação.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Luiz Claudio Flores da Cunha
Processo
PEDILEF 2010.72.56.004167-6/ SC
Julgado em
14/02/2014
Publicado em
17/05/2013 04/09/2013 14/02/2014
Trânsito em Julgado
31/03/2014