Representativo de Controvérsia TNU

Tema 108

DIREITO PROCESSUAL CIVIL Situação: Julgado

Tese Fixada

O roubo da mercadoria transportada constitui motivo de força maior, a exonerar o transportador da responsabilidade civil respectiva, uma vez demonstrado que não houve descuido no dever de cautela no transporte da mercadoria.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se o roubo de mercadoria constitui motivo de força maior excludente da responsabilidade civil dos Correios.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros
Processo
PEDILEF 2008.38.00.732849-3/ MG
Julgado em
04/09/2013
Publicado em
20/09/2013
Trânsito em Julgado
07/10/2013