Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 108
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Situação: Julgado
Tese Fixada
O roubo da mercadoria transportada constitui motivo de força maior, a exonerar o transportador da responsabilidade civil respectiva, uma vez demonstrado que não houve descuido no dever de cautela no transporte da mercadoria.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se o roubo de mercadoria constitui motivo de força maior excludente da responsabilidade civil dos Correios.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros
- Processo
- PEDILEF 2008.38.00.732849-3/ MG
- Julgado em
- 04/09/2013
- Publicado em
- 20/09/2013
- Trânsito em Julgado
- 07/10/2013