Representativo de Controvérsia TNU

Tema 123

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

"Os valores recebidos de boa-fé por força de antecipação de tutela, em se tratando de decisão de primeiro grau reformada em segundo grau, devem ser devolvidos, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema/Repetitivo 692 e PET 10.996/SC)". (Tese - Tema 692/STJ: A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.)

Questão Submetida a Julgamento

Saber se os valores percebidos a título de antecipação dos efeitos da tutela devem ser devolvidos em caso de julgamento de mérito desfavorável.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Douglas Camarinha Gonzales
Processo
PEDILEF 5000711-91.2013.4.04.7120/ PR
Julgado em
30/08/2017
Publicado em
30/10/2017 - DJe
Trânsito em Julgado
24/11/2017