Tema 125 CANCELADO
Tese Fixada (cancelada)
"(i) o marco inicial para a contagem do prazo decadencial do benefício de pensão por morte transcorre independentemente do benefício do segurado instituidor. Portanto, a partir da data do início (DIB) do benefício [ derivado]; e (ii) em alinhamento com a jurisprudência do STJ acima destacada , caso o direito de revisão específico do pensionista não seja alcançado pela decadência, o beneficiário não poderá receber eventual diferença oriunda do recálculo do benefício do instituidor [originário], em relação ao qual houve o transcurso do prazo decadencial, mas fará jus ao reflexo financeiro correspondente na pensão concedida."
Questão Submetida a Julgamento
Saber qual o termo inicial do prazo decadencial no caso de pensão por morte derivada de outro benefício previdenciário. Observação: O tema foi cancelado no julgamento do PEDILEF 5056680-63.2013.4.04.7000/PR, por ocasião da decisão exarada nos autos do REsp 1.605.554/PR, em sede de embargos de divergência. Há, no STJ, o PUIL 365.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Boaventura João Andrade
- Processo
- PEDILEF 5049328-54.2013.4.04.7000/ PR
- Julgado em
- 15/12/2016
- Publicado em
- 27/01/2017
- Trânsito em Julgado
- 26/08/2019 (no EREsp 1.605.554/PR)