Representativo de Controvérsia TNU

Tema 131

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado - Tese reafirmada no Tema 1007/STJ

Tese Fixada

Para a concessão da aposentadoria por idade híbrida ou mista, na forma do art. 48, § 3º, da Lei n. 8.213/91, cujo requisito etário é o mesmo exigido para a aposentadoria por idade urbana, é irrelevante a natureza rural ou urbana da atividade exercida pelo segurado no período imediatamente anterior à implementação do requisito etário ou ao requerimento do benefício. Ainda, não há vedação para que o tempo rural anterior à Lei 8.213/91 seja considerado para efeito de carência, mesmo que não verificado o recolhimento das respectivas contribuições.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se é necessária a comprovação de exercício de atividade rural no período imediatamente anterior à implementação do requisito etário, para fins de concessão de aposentadoria híbrida.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Ronaldo José da Silva
Processo
PEDILEF 5009416-32.2013.4.04.7200/ SC
Julgado em
20/10/2016
Publicado em
24/11/2016 20/07/2017
Trânsito em Julgado
01/09/2017