Tema 131
Tese Fixada
Para a concessão da aposentadoria por idade híbrida ou mista, na forma do art. 48, § 3º, da Lei n. 8.213/91, cujo requisito etário é o mesmo exigido para a aposentadoria por idade urbana, é irrelevante a natureza rural ou urbana da atividade exercida pelo segurado no período imediatamente anterior à implementação do requisito etário ou ao requerimento do benefício. Ainda, não há vedação para que o tempo rural anterior à Lei 8.213/91 seja considerado para efeito de carência, mesmo que não verificado o recolhimento das respectivas contribuições.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se é necessária a comprovação de exercício de atividade rural no período imediatamente anterior à implementação do requisito etário, para fins de concessão de aposentadoria híbrida.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Ronaldo José da Silva
- Processo
- PEDILEF 5009416-32.2013.4.04.7200/ SC
- Julgado em
- 20/10/2016
- Publicado em
- 24/11/2016 20/07/2017
- Trânsito em Julgado
- 01/09/2017