Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 132
DIREITO ADMINISTRATIVO
Situação: Julgado (de acordo com o entendimento ratificado pelo STF, no tema 1061)
Tese Fixada
A vantagem pecuniária individual (R$ 59,87), instituída pela Lei n. 10.698/2003, não tem natureza jurídica de reajuste geral, de modo que não confere aos servidores públicos federais direito de reajuste de vencimentos no percentual de 13,23%. Entendimento ratificado no Tema 1061/STF: A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se a VPNI, instituída pela Lei n. 10.698/2003, no importe de R$59,87 constituiu revisão geral anual.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Gerson Luiz Rocha
- Processo
- PEDILEF 0512117-46.2014.4.05.8100/ CE
- Julgado em
- 16/06/2016
- Publicado em
- 22/06/2016 23/09/2016
- Trânsito em Julgado
- 18/08/2017 (no STJ - PUIL 329/DF)