Representativo de Controvérsia TNU

Tema 134

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

A revisão do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio-doença, nos termos do art. 29, II, da Lei n. 8.213/91, sujeita-se ao prazo decadencial previsto no art. 103 da mesma Lei, cujo marco inicial é a data da concessão do benefício originário. O prazo decadencial para revisão pelo art. 29, II, da Lei n. 8.213/91 se inicia a contar de 15/04/2010, em razão do reconhecimento administrativo do direito, perpetrada pelo Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFEINSS. Em razão do Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFEINSS, de 15-4-2010, que reconhece o direito do segurado à revisão pelo art. 29, II, da Lei n. 8.213/91, os prazos prescricionais em curso voltaram a correr integralmente a partir de sua publicação. Vide Tema 120.

Questão Submetida a Julgamento

Saber quais os reflexos do Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFEINSS na análise da prescrição e decadência dos pedidos de revisão de benefícios.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal José Henrique Guaracy Rebêlo
Processo
PEDILEF 5004459-91.2013.4.04.7101/ RS
Julgado em
12/05/2016
Publicado em
20/05/2016
Trânsito em Julgado
25/09/2019 (No PUIL 217/STJ)