Representativo de Controvérsia TNU

Tema 277

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (§ 9º, art. 60 da Lei n. 8.213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, sem o quê não se configura interesse de agir em juízo.

Questão Submetida a Julgamento

Saber, à vista do decidido no Tema 164/TNU, quais as consequências da ausência de pedido administrativo de prorrogação do auxílio-doença cessado por alta programada na postulação judicial de restabelecimento do benefício.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa Alves
Processo
PEDILEF 0500255-75.2019.4.05.8303/PE
Julgado em
17/03/2022
Publicado em
17/03/2022
Trânsito em Julgado
25/04/2022