Tema 139
Tese Fixada
Não cabe ao Poder Judiciário majorar o valor de auxílio-alimentação dos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus com base no fundamento de isonomia com o valor auferido pelos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Vide PEDILEF 50001423820134047202.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se é possível a equiparação dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação entre servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus e os percebidos pelos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler
- Processo
- PEDILEF 0015636-42.2013.4.03.6301
- Julgado em
- 20/07/2016
- Publicado em
- 22/07/2016
- Trânsito em Julgado
- 17/08/2016