Representativo de Controvérsia TNU

Tema 139

DIREITO ADMINISTRATIVO Situação: Julgado

Tese Fixada

Não cabe ao Poder Judiciário majorar o valor de auxílio-alimentação dos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus com base no fundamento de isonomia com o valor auferido pelos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Vide PEDILEF 50001423820134047202.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se é possível a equiparação dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação entre servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus e os percebidos pelos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler
Processo
PEDILEF 0015636-42.2013.4.03.6301
Julgado em
20/07/2016
Publicado em
22/07/2016
Trânsito em Julgado
17/08/2016