Representativo de Controvérsia TNU

Tema 319

DIREITO ADMINISTRATIVO Situação: Julgado

Tese Fixada

Para fins de seguro-desemprego do pescador profissional artesanal que comercializou sua produção com pessoas físicas, no biênio 2016/2017, ora discutido, o recolhimento da contribuição previdenciária pode ser comprovado mediante apresentação de uma única Guia da Previdência Social (GPS) vinculada à sua matrícula CEI, no valor mínimo (R$10,50) e com competências retroativas agregadas, ressalvada a competência dos órgãos de fiscalização tributária.

Questão Submetida a Julgamento

Definir se, para se reconhecer o regular recolhimento de contribuição previdenciária, na condição de segurado especial pescador artesanal, é suficiente a apresentação de uma única Guia de Recolhimento, no valor mínimo, englobando oito competências retroativas, sem apontamento da base de cálculo ou alusão à venda de pescado.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Odilon Romano Neto
Processo
PEDILEF 0008090-23.2019.4.01.3700/MA
Julgado em
04/09/2024
Publicado em
05/09/2024
Trânsito em Julgado
08/10/2024