Tema 319
Tese Fixada
Para fins de seguro-desemprego do pescador profissional artesanal que comercializou sua produção com pessoas físicas, no biênio 2016/2017, ora discutido, o recolhimento da contribuição previdenciária pode ser comprovado mediante apresentação de uma única Guia da Previdência Social (GPS) vinculada à sua matrícula CEI, no valor mínimo (R$10,50) e com competências retroativas agregadas, ressalvada a competência dos órgãos de fiscalização tributária.
Questão Submetida a Julgamento
Definir se, para se reconhecer o regular recolhimento de contribuição previdenciária, na condição de segurado especial pescador artesanal, é suficiente a apresentação de uma única Guia de Recolhimento, no valor mínimo, englobando oito competências retroativas, sem apontamento da base de cálculo ou alusão à venda de pescado.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Odilon Romano Neto
- Processo
- PEDILEF 0008090-23.2019.4.01.3700/MA
- Julgado em
- 04/09/2024
- Publicado em
- 05/09/2024
- Trânsito em Julgado
- 08/10/2024