Representativo de Controvérsia TNU

Tema 320

DIREITO TRIBUTÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

A inscrição do produtor rural no cadastro CNPJ, como sócio de pessoa jurídica no ramo agropecuário, em concomitância à sua inscrição como pessoa física, é suficiente para sujeitá-lo ao pagamento da contribuição salário-educação sobre a folha de salários vinculada à sua inscrição como pessoa física, independentemente de prévio procedimento fiscal tendente a demonstrar eventual planejamento fiscal abusivo.

Questão Submetida a Julgamento

Definir se, para se reconhecer o dever de recolher a contribuição salário-educação pelo produtor rural pessoa física que, simultaneamente, é sócio de pessoa jurídica do ramo agropecuário, é necessário prévio procedimento fiscal, a fim de se comprovar o planejamento fiscal abusivo.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Odilon Romano Neto
Processo
PEDILEF 5001561-27.2021.4.04.7004/PR
Julgado em
16/08/2023
Publicado em
17/08/2023 14/03/2024
Trânsito em Julgado
PUIL nº 4397/DF