Tema 320
Tese Fixada
A inscrição do produtor rural no cadastro CNPJ, como sócio de pessoa jurídica no ramo agropecuário, em concomitância à sua inscrição como pessoa física, é suficiente para sujeitá-lo ao pagamento da contribuição salário-educação sobre a folha de salários vinculada à sua inscrição como pessoa física, independentemente de prévio procedimento fiscal tendente a demonstrar eventual planejamento fiscal abusivo.
Questão Submetida a Julgamento
Definir se, para se reconhecer o dever de recolher a contribuição salário-educação pelo produtor rural pessoa física que, simultaneamente, é sócio de pessoa jurídica do ramo agropecuário, é necessário prévio procedimento fiscal, a fim de se comprovar o planejamento fiscal abusivo.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Odilon Romano Neto
- Processo
- PEDILEF 5001561-27.2021.4.04.7004/PR
- Julgado em
- 16/08/2023
- Publicado em
- 17/08/2023 14/03/2024
- Trânsito em Julgado
- PUIL nº 4397/DF