Representativo de Controvérsia TNU

Tema 148

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

A perda da qualidade de segurado constitui óbice à concessão da pensão por morte quando o de cujus não chegou a preencher, antes de sua morte, os requisitos para obtenção de qualquer aposentadoria concedida pela previdência social, tal como ocorre nas hipóteses em que, embora houvesse preenchido a carência, não contava com tempo de serviço ou com idade bastante para se aposentar.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se é possível conceder pensão por morte ao dependente de segurado que, a despeito de não haver preenchido, à época do óbito, os requisitos etário e de qualidade de segurado para a concessão de aposentadoria por idade, já tivesse contribuído pelo período de carência necessário para tanto (180 contribuições).

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Gerson Luiz Rocha
Processo
PEDILEF 0001076-51.2011.4.03.6306/ SP
Julgado em
14/09/2016
Publicado em
04/10/2016 27/01/2017
Trânsito em Julgado
20/02/2017