Representativo de Controvérsia TNU

Tema 150

DIREITO ADMINISTRATIVO Situação: Julgado

Tese Fixada

Para concessão do auxílio-transporte, é suficiente a declaração do servidor que ateste a realização das despesas com transporte, nos termos dos arts. 1º e 6º da Medida Provisória n. 2.165/2001, independentemente de o transporte utilizado para o deslocamento entre a residência e o trabalho e vice-versa ser próprio ou coletivo, não havendo necessidade de prévia comprovação das despesas efetivamente realizadas com o deslocamento.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se é devido o pagamento de auxílio-transporte instituído pelo art. 1º da MP n. 2.165-36/01, ao servidor que utiliza veículo próprio para deslocamento nos trajetos residência/trabalho e trabalho/residência.

Informações do Julgamento

Relator
Juíza Federal Maria Lúcia Gomes de Souza
Processo
PEDILEF 0513572-79.2015.4.05.8013/ AL
Julgado em
20/10/2016
Publicado em
10/11/2016
Trânsito em Julgado
02/12/2016