Tema 150
Tese Fixada
Para concessão do auxílio-transporte, é suficiente a declaração do servidor que ateste a realização das despesas com transporte, nos termos dos arts. 1º e 6º da Medida Provisória n. 2.165/2001, independentemente de o transporte utilizado para o deslocamento entre a residência e o trabalho e vice-versa ser próprio ou coletivo, não havendo necessidade de prévia comprovação das despesas efetivamente realizadas com o deslocamento.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se é devido o pagamento de auxílio-transporte instituído pelo art. 1º da MP n. 2.165-36/01, ao servidor que utiliza veículo próprio para deslocamento nos trajetos residência/trabalho e trabalho/residência.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juíza Federal Maria Lúcia Gomes de Souza
- Processo
- PEDILEF 0513572-79.2015.4.05.8013/ AL
- Julgado em
- 20/10/2016
- Publicado em
- 10/11/2016
- Trânsito em Julgado
- 02/12/2016