Tema 156 CANCELADO
Tese Fixada (cancelada)
A expressão "trabalhadores na agropecuária", contida no item 2.1.1 do anexo do Decreto n. 53.831/64, se refere aos trabalhadores rurais que exercem atividades agrícolas como empregados em empresas agroindustriais e agrocomerciais, fazendo jus os empregados de tais empresas ao cômputo de suas atividades como tempo de serviço especial. Obs.: tese cancelada no julgamento do PEDILEF 5005553-38.2017.4.04.7003/PR (sessão de julgamento - 18/9/2020). Vide PUIL 452/STJ - entendimento firmado: não deve ser equiparada a categoria profissional de agropecuária à atividade exercida pelo empregado rural na lavoura da cana-de-açúcar.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se é devido o enquadramento por categoria profissional, nos termos do Decreto n. 53.831/64, para fins de cômputo de tempo especial, das atividades exercidas como empregados em empresas agroindustriais e agrocomerciais.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal João Batista Lazzari
- Processo
- PEDILEF 0500180-14.2011.4.05.8013
- Julgado em
- 11/09/2014
- Publicado em
- 26/09/2014
- Trânsito em Julgado
- 13/10/2014