Representativo de Controvérsia TNU

Tema 157

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

Não há presunção legal de periculosidade da atividade do frentista, sendo devida a conversão de tempo especial em comum, para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, desde que comprovado o exercício da atividade e o contato com os agentes nocivos por formulário ou laudo, tendo em vista se tratar de atividade não enquadrada no rol dos Decretos n. 53.831/64 e 83.080/79.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se é presumida a periculosidade da atividade do frentista e se é devido o reconhecimento da especialidade do serviço prestado, com a consequente conversão em tempo comum, para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

Informações do Julgamento

Relator
Juíza Federal Kyu Soon Lee
Processo
PEDILEF 5009522-37.2012.4.04.7003/PR
Julgado em
11/09/2014
Publicado em
26/09/2014
Trânsito em Julgado
13/10/2014