Tema 157
Tese Fixada
Não há presunção legal de periculosidade da atividade do frentista, sendo devida a conversão de tempo especial em comum, para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, desde que comprovado o exercício da atividade e o contato com os agentes nocivos por formulário ou laudo, tendo em vista se tratar de atividade não enquadrada no rol dos Decretos n. 53.831/64 e 83.080/79.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se é presumida a periculosidade da atividade do frentista e se é devido o reconhecimento da especialidade do serviço prestado, com a consequente conversão em tempo comum, para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juíza Federal Kyu Soon Lee
- Processo
- PEDILEF 5009522-37.2012.4.04.7003/PR
- Julgado em
- 11/09/2014
- Publicado em
- 26/09/2014
- Trânsito em Julgado
- 13/10/2014