Representativo de Controvérsia TNU

Tema 162

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

O período de prestação de serviço militar obrigatório gera direito a férias regulamentares ao militar incorporado, uma vez que inexiste qualquer distinção entre as modalidades dos serviços militares (obrigatório e de carreira) no artigo 63, da Lei Nº 6.880/80, cabendo a reparação mediante indenização em pecúnia, sem direito à dobra, correspondente à última remuneração na ativa, acrescida do terço constitucional, obedecidos os dispositivos legais aplicáveis, nos casos em que a parte já houver sido desligada das forças armadas.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se é devido o pagamento de montante equivalente à última remuneração percebida pelo militar da reserva, com o acréscimo do respectivo adicional, a título de indenização referente a um período de férias não gozadas, adquirido durante a prestação do serviço militar obrigatório.

Informações do Julgamento

Relator
PARA O ACÓRDÃO: Juiz Federal Fábio Cesar Oliveira
Processo
PEDILEF 5000793-77.2016.4.04.7101/RS
Julgado em
22/03/2018
Publicado em
04/05/2018
Trânsito em Julgado
05/06/2018