Representativo de Controvérsia TNU

Tema 165

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado - tese reafirmada no Tema 998/STJ (RE 1723181 admitido, no STJ, como representativo da controvérsia)

Tese Fixada

O período de auxílio-doença de natureza previdenciária, independente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento. Tese no mesmo sentido do Tema 998/STJ: O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial. Obs.: com base no § 1º do art. 1.036 do CPC, foi admitido como representativo de controvérsia o recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido no julgamento do Recurso Especial n. 1.723.181/RS (Tema Repetitivo n. 998/STJ). OBS: O STF, no julgamento do Tema 1107 (RE 1279819), decidiu que não há repercussão geral acerca da matéria.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo do benefício por incapacidade, faz jus ou não ao cômputo de tal intervalo como especial.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos
Processo
PEDILEF 5012755-25.2015.4.04.7201/SC
Julgado em
18/09/2019
Publicado em
20/09/2019 16/12/2019
Trânsito em Julgado
1º/9/2020