Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 166
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Julgado
Tese Fixada
A propositura da ação coletiva não interrompe a prescrição da pretensão condenatória na ação individual, salvo se a parte autora tiver requerido a suspensão do processo, nos termos do art. 104, da Lei n. 8.078/90, ou esteja se valendo do título judicial formado na ação coletiva para execução individual. (Tese mantida em face do julgamento do STJ no Tema 1005 no mesmo sentido)
Questão Submetida a Julgamento
Saber quais são os reflexos da propositura da ação coletiva na análise da prescrição em relação às ações individuais que tenham por objeto a mesma tese revisional de benefício previdenciário.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juíza Federal Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel
- Processo
- PEDILEF 5010000-21.2012.4.04.7205/SC
- Julgado em
- 26/10/2018
- Publicado em
- 30/10/2018
- Trânsito em Julgado
- 13/12/2018