Representativo de Controvérsia TNU

Tema 166

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

A propositura da ação coletiva não interrompe a prescrição da pretensão condenatória na ação individual, salvo se a parte autora tiver requerido a suspensão do processo, nos termos do art. 104, da Lei n. 8.078/90, ou esteja se valendo do título judicial formado na ação coletiva para execução individual. (Tese mantida em face do julgamento do STJ no Tema 1005 no mesmo sentido)

Questão Submetida a Julgamento

Saber quais são os reflexos da propositura da ação coletiva na análise da prescrição em relação às ações individuais que tenham por objeto a mesma tese revisional de benefício previdenciário.

Informações do Julgamento

Relator
Juíza Federal Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel
Processo
PEDILEF 5010000-21.2012.4.04.7205/SC
Julgado em
26/10/2018
Publicado em
30/10/2018
Trânsito em Julgado
13/12/2018