Representativo de Controvérsia TNU

Tema 167

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

O cálculo do salário de benefício do segurado que contribuiu em razão de atividades concomitantes vinculadas ao RGPS e implementou os requisitos para concessão do benefício em data posterior a 01/04/2003, deve se dar com base na soma integral dos salários-de-contribuição (anteriores e posteriores a 04/2003) limitados ao teto. (Tese mantida, em face do julgamento do STJ no Tema 1070 no mesmo sentido).

Questão Submetida a Julgamento

Saber se o cálculo do salário de benefício do segurado que contribuiu em razão de atividades concomitantes vinculadas ao RGPS deve se dar com base na soma integral do salários de contribuição (respeitado o limite máximo) e sem a observância das limitações impostas pelo art. 32 da Lei 8.213/91.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Guilherme Bollorini
Processo
PEDILEF 5003449-95.2016.4.04.7201/SC
Julgado em
22/02/2018
Publicado em
05/03/2018
Trânsito em Julgado
11/04/2018