Tema 167
Tese Fixada
O cálculo do salário de benefício do segurado que contribuiu em razão de atividades concomitantes vinculadas ao RGPS e implementou os requisitos para concessão do benefício em data posterior a 01/04/2003, deve se dar com base na soma integral dos salários-de-contribuição (anteriores e posteriores a 04/2003) limitados ao teto. (Tese mantida, em face do julgamento do STJ no Tema 1070 no mesmo sentido).
Questão Submetida a Julgamento
Saber se o cálculo do salário de benefício do segurado que contribuiu em razão de atividades concomitantes vinculadas ao RGPS deve se dar com base na soma integral do salários de contribuição (respeitado o limite máximo) e sem a observância das limitações impostas pelo art. 32 da Lei 8.213/91.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Guilherme Bollorini
- Processo
- PEDILEF 5003449-95.2016.4.04.7201/SC
- Julgado em
- 22/02/2018
- Publicado em
- 05/03/2018
- Trânsito em Julgado
- 11/04/2018