Tema 168
Tese Fixada
Tese firmada no Tema 1007/STJ: O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se é possível o cômputo de período rural, remoto e descontínuo, laborado em regime de economia familiar, para fins de concessão de benefício de aposentadoria por idade híbrida.
Informações do Julgamento
- Relator
- Relatora do acórdão Juíza Federal Luísa Hickel Gamba
- Processo
- PEDILEF 0001508-05.2009.4.03.6318/SP
- Julgado em
- 26/10/2018
- Publicado em
- 27/08/2018 31/10/2018
- Trânsito em Julgado
- 06/07/2020