Representativo de Controvérsia TNU

Tema 177

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

1. Constatada a existência de incapacidade parcial e permanente, não sendo o caso de aplicação da Súmula 47 da TNU, a decisão judicial poderá determinar o encaminhamento do segurado para análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional, sendo inviável a condenação prévia à concessão de aposentadoria por invalidez condicionada ao insucesso da reabilitação; 2. A análise administrativa da elegibilidade à reabilitação profissional deverá adotar como premissa a conclusão da decisão judicial sobre a existência de incapacidade parcial e permanente, ressalvada a possibilidade de constatação de modificação das circunstâncias fáticas após a sentença.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se a decisão judicial de concessão/restabelecimento do benefício de auxílio-doença também pode determinar a submissão do segurado a processo de reabilitação profissional ou se tal ato se insere no âmbito da discricionariedade do INSS (arts. 62 e 89, ambos da Lei n. 8.213/1991).

Informações do Julgamento

Relator
Juíza Federal Isadora Segalla Afanasieff
Processo
PEDILEF 0506698-72.2015.4.05.8500/SE
Julgado em
21/02/2019
Publicado em
26/02/2019
Trânsito em Julgado
10/06/2019