Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 18
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Julgado (Súmulas 5 e 14 da TNU)
Tese Fixada
A certidão do INCRA ou outro documento que comprove propriedade de imóvel em nome de integrantes do grupo familiar do segurado é razoável início de prova material da condição de segurado especial para fins de aposentadoria rural por idade, inclusive dos períodos trabalhados a partir dos 12 anos de idade, antes da publicação da Lei n. 8.213/91. Desnecessidade de comprovação de todo o período de carência.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se documentos em nome de terceiros integrantes do grupo familiar, relativos à propriedade da terra trabalhada, servem como início de prova material da atividade rural.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes
- Processo
- PEDILEF 2009.71.95.000509-1/ RS
- Julgado em
- 11/10/2011
- Publicado em
- 28/10/2011
- Trânsito em Julgado
- 18/11/2011