Representativo de Controvérsia TNU

Tema 18

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado (Súmulas 5 e 14 da TNU)

Tese Fixada

A certidão do INCRA ou outro documento que comprove propriedade de imóvel em nome de integrantes do grupo familiar do segurado é razoável início de prova material da condição de segurado especial para fins de aposentadoria rural por idade, inclusive dos períodos trabalhados a partir dos 12 anos de idade, antes da publicação da Lei n. 8.213/91. Desnecessidade de comprovação de todo o período de carência.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se documentos em nome de terceiros integrantes do grupo familiar, relativos à propriedade da terra trabalhada, servem como início de prova material da atividade rural.

Informações do Julgamento

Relator
Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes
Processo
PEDILEF 2009.71.95.000509-1/ RS
Julgado em
11/10/2011
Publicado em
28/10/2011
Trânsito em Julgado
18/11/2011