Tema 295
Tese Fixada
Para concessão do Auxílio Emergencial, as condições estabelecidas no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 13.982/2020 - (i) renda familiar mensal per capita superior a 1/2 (meio) salário-mínimo e (ii) renda familiar mensal total acima de 3 (três) salários mínimos - devem ser exigidas de forma alternativa, segundo procedimento adotado pela Administração Pública.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se as condições estabelecidas no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 13.982/2020 - que impedem a concessão do Auxílio Emergencial a quem auferiu (i) renda familiar mensal per capita superior a 1/2 (meio) salário-mínimo ou (ii) renda familiar mensal total acima de 3 (três) salários mínimos - devem ser concomitantemente exigidas ou se basta a comprovação do atendimento de uma delas para concessão do benefício.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juíza Federal Susana Sbrogio’ Galia
- Processo
- PEDILEF 5007569-27.2020.4.04.7110/RS
- Julgado em
- 23/06/2022
- Publicado em
- 23/06/2022
- Trânsito em Julgado
- 26/07/2022