Representativo de Controvérsia TNU

Tema 181

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

A prévia inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico é requisito essencial para validação das contribuições previdenciárias vertidas na alíquota de 5% (art. 21, § 2º, inciso II, alínea "b" e § 4º, da Lei 8.212/1991 - redação dada pela Lei n. 12.470/2011), e os efeitos dessa inscrição não alcançam as contribuições feitas anteriormente.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se a prévia inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico é requisito essencial para validação das contribuições previdenciárias vertidas na alíquota de 5% (art. 21, § 2º, inciso II, alínea "b" e § 4º, da Lei 8.212/1991 - redação dada pela Lei n. 12.470/2011).

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Sérgio de Abreu Brito - Para acórdão: Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos
Processo
PEDILEF 0000513-43.2014.4.02.5154/RJ
Julgado em
21/11/2018
Publicado em
22/11/2018
Trânsito em Julgado
25/01/2019