Tema 181
Tese Fixada
A prévia inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico é requisito essencial para validação das contribuições previdenciárias vertidas na alíquota de 5% (art. 21, § 2º, inciso II, alínea "b" e § 4º, da Lei 8.212/1991 - redação dada pela Lei n. 12.470/2011), e os efeitos dessa inscrição não alcançam as contribuições feitas anteriormente.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se a prévia inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico é requisito essencial para validação das contribuições previdenciárias vertidas na alíquota de 5% (art. 21, § 2º, inciso II, alínea "b" e § 4º, da Lei 8.212/1991 - redação dada pela Lei n. 12.470/2011).
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Sérgio de Abreu Brito - Para acórdão: Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos
- Processo
- PEDILEF 0000513-43.2014.4.02.5154/RJ
- Julgado em
- 21/11/2018
- Publicado em
- 22/11/2018
- Trânsito em Julgado
- 25/01/2019