Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 182
DIREITO ADMINISTRATIVO
Situação: Julgado
Tese Fixada
O cancelamento ou a suspensão indevida do pagamento das parcelas alusivas ao seguro-desemprego não gera, “ipso facto”, o direito à indenização por danos morais.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se a suspensão/cancelamento indevidos do pagamento de seguro-desemprego gera dano moral in re ipsa.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra
- Processo
- PEDILEF 0507558-39.2016.4.05.8500/SE
- Julgado em
- 12/12/2018
- Publicado em
- 23/01/2019
- Trânsito em Julgado
- 26/02/2019