Representativo de Controvérsia TNU

Tema 182

DIREITO ADMINISTRATIVO Situação: Julgado

Tese Fixada

O cancelamento ou a suspensão indevida do pagamento das parcelas alusivas ao seguro-desemprego não gera, “ipso facto”, o direito à indenização por danos morais.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se a suspensão/cancelamento indevidos do pagamento de seguro-desemprego gera dano moral in re ipsa.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra
Processo
PEDILEF 0507558-39.2016.4.05.8500/SE
Julgado em
12/12/2018
Publicado em
23/01/2019
Trânsito em Julgado
26/02/2019