Representativo de Controvérsia TNU

Tema 183

DIREITO CIVIL Situação: Julgado

Tese Fixada

I - O INSS não tem responsabilidade civil pelos danos patrimoniais ou extrapatrimoniais decorrentes de “empréstimo consignado”, concedido mediante fraude, se a instituição financeira credora é a mesma responsável pelo pagamento do benefício previdenciário, nos termos do art. 6º, da Lei n. 10.820/03; II – O INSS pode ser civilmente responsabilizado por danos patrimoniais ou extrapatrimoniais, se demonstrada negligência, por omissão injustificada no desempenho do dever de fiscalização, se os “empréstimos consignados” forem concedidos, de forma fraudulenta, por instituições financeiras distintas daquelas responsáveis pelo pagamento dos benefícios previdenciários. A responsabilidade do INSS, nessa hipótese, é subsidiária em relação à responsabilidade civil da instituição financeira.

Questão Submetida a Julgamento

Decidir se INSS tem responsabilidade civil pelos danos patrimoniais ou morais decorrentes de empréstimo consignado não autorizado.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Fábio Cesar Oliveira
Processo
PEDILEF 0500796-67.2017.4.05.8307/PE
Julgado em
12/09/2018
Publicado em
18/09/2018
Trânsito em Julgado
24/09/2019 (no STF - RE 1194635/PE)