Tema 183
Tese Fixada
I - O INSS não tem responsabilidade civil pelos danos patrimoniais ou extrapatrimoniais decorrentes de “empréstimo consignado”, concedido mediante fraude, se a instituição financeira credora é a mesma responsável pelo pagamento do benefício previdenciário, nos termos do art. 6º, da Lei n. 10.820/03; II – O INSS pode ser civilmente responsabilizado por danos patrimoniais ou extrapatrimoniais, se demonstrada negligência, por omissão injustificada no desempenho do dever de fiscalização, se os “empréstimos consignados” forem concedidos, de forma fraudulenta, por instituições financeiras distintas daquelas responsáveis pelo pagamento dos benefícios previdenciários. A responsabilidade do INSS, nessa hipótese, é subsidiária em relação à responsabilidade civil da instituição financeira.
Questão Submetida a Julgamento
Decidir se INSS tem responsabilidade civil pelos danos patrimoniais ou morais decorrentes de empréstimo consignado não autorizado.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Fábio Cesar Oliveira
- Processo
- PEDILEF 0500796-67.2017.4.05.8307/PE
- Julgado em
- 12/09/2018
- Publicado em
- 18/09/2018
- Trânsito em Julgado
- 24/09/2019 (no STF - RE 1194635/PE)