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Representativo de Controvérsia TNU

Tema 326

DIREITO ADMINISTRATIVO Situação: Desafetado

Tese Fixada

Salvar

UNÂNIME, PELA DESAFETAÇÃO DO TEMA 326, EM VIRTUDE DO JULGAMENTO DA ADPF 1236/STF, BEM COMO DECLARAR A PERDA DE INTERESSE RECURSAL E A PRÓPRIA DESISTÊNCIA DO INSS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

Questão Submetida a Julgamento

Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Odilon Romano Neto
Processo
PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE PEDILEF 5001931-18.2022.4.04.7118/RS
Julgado em
13/05/2026
Publicado em
14/05/2026 - 0517143-49.2019.4.05.8100/CE 14/05/2026 - 5001931-18.2022.4.04.7118/RS