Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 19
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Em Revisão - Tema 1360/STJ
Tese Fixada
É possível comprovar a condição de desemprego involuntário por outros meios de prova diversos do registro no Ministério do Trabalho, não sendo a ausência de vínculo na CTPS suficiente para tanto. Vide Súmula 27 da TNU.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se a mera ausência de vínculo na CTPS é prova suficiente do desemprego involuntário e, em caso negativo, se são possíveis outros meios de prova diversos do registro em órgão do Ministério do Trabalho.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal José Eduardo do Nascimento
- Processo
- PEDILEF 2008.33.00.700541-2/ BA
- Julgado em
- 06/09/2011
- Publicado em
- 18/11/2011
- Trânsito em Julgado
- 06/12/2011