Representativo de Controvérsia TNU

Tema 19

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Em Revisão - Tema 1360/STJ

Tese Fixada

É possível comprovar a condição de desemprego involuntário por outros meios de prova diversos do registro no Ministério do Trabalho, não sendo a ausência de vínculo na CTPS suficiente para tanto. Vide Súmula 27 da TNU.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se a mera ausência de vínculo na CTPS é prova suficiente do desemprego involuntário e, em caso negativo, se são possíveis outros meios de prova diversos do registro em órgão do Ministério do Trabalho.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal José Eduardo do Nascimento
Processo
PEDILEF 2008.33.00.700541-2/ BA
Julgado em
06/09/2011
Publicado em
18/11/2011
Trânsito em Julgado
06/12/2011