Representativo de Controvérsia TNU

Tema 195

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

No cálculo das parcelas atrasadas do benefício concedido judicialmente, devem ser compensados todos os valores recebidos em período concomitante em razão de benefício inacumulável, sendo que a compensação deve se dar pelo total dos valores recebidos, não se podendo gerar saldo negativo para o segurado.

Questão Submetida a Julgamento

Saber qual o critério para fixação do regime de compensação entre valores de benefícios inacumuláveis, ambos regularmente concedidos.

Informações do Julgamento

Relator
PEDILEF 5042553-09.2016.4.04.7100/RS - Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Neto/ PEDILEF 5068010-43.2016.4.04.7100/RS - Juíza Federal Isadora Segalla Afanasieff
Processo
PEDILEF 5042553-09.2016.4.04.7100/RS (questão de ordem: preliminar de coisa julgada. Incidente não conhecido) PEDILEF 5068010-43.2016.4.04.7100/RS (segundo processo vinculado ao tema)
Julgado em
18/09/2020; 25/2/2021 (ED)
Publicado em
24/09/2020 26/2/2021 (ED)
Trânsito em Julgado
13/09/2022 (no STJ - PUIL 2190/STJ)