Representativo de Controvérsia TNU

Tema 196

DIREITO ADMINISTRATIVO Situação: Julgado

Tese Fixada

É devido o pagamento integral da cota-parte dos honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações, aos inativos (igualdade de valor entre ativos e inativos), no período de agosto a dezembro de 2016, nos termos do art. 39, da Lei nº 13.327/16.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se é devido o pagamento integral da cota-parte dos honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações, aos inativos (igualdade de valor entre ativos e inativos), no período de agosto a dezembro de 2016, nos termos do art. 39 da Lei nº 13.327/16.

Informações do Julgamento

Relator
Juíza Federal Carmen Elizângela Dias Moreira de Resende
Processo
PEDILEF 5025059-25.2016.4.04.7200/SC
Julgado em
25/04/2019
Publicado em
25/04/2019
Trânsito em Julgado
31/05/2019