Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 196
DIREITO ADMINISTRATIVO
Situação: Julgado
Tese Fixada
É devido o pagamento integral da cota-parte dos honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações, aos inativos (igualdade de valor entre ativos e inativos), no período de agosto a dezembro de 2016, nos termos do art. 39, da Lei nº 13.327/16.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se é devido o pagamento integral da cota-parte dos honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações, aos inativos (igualdade de valor entre ativos e inativos), no período de agosto a dezembro de 2016, nos termos do art. 39 da Lei nº 13.327/16.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juíza Federal Carmen Elizângela Dias Moreira de Resende
- Processo
- PEDILEF 5025059-25.2016.4.04.7200/SC
- Julgado em
- 25/04/2019
- Publicado em
- 25/04/2019
- Trânsito em Julgado
- 31/05/2019