Representativo de Controvérsia TNU

Tema 200

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

Na pretensão ao recebimento de diferenças decorrentes de revisão de renda mensal inicial em virtude de verbas salariais reconhecidas em reclamação trabalhista, a prescrição quinquenal deve ser contada retroativamente da data do ajuizamento da ação previdenciária, não fluindo no período de tramitação da ação trabalhista, enquanto não definitivamente reconhecido o direito e não homologados os cálculos de liquidação.

Questão Submetida a Julgamento

Definir os critérios de contagem do prazo prescricional da pretensão ao recebimento de diferenças decorrentes de revisão de renda mensal inicial em virtude de reclamação trabalhista.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes - para acórdão: Juíza Federal Susana Sbrogio Galia
Processo
PEDILEF 5002165-21.2017.4.04.7103/RS
Julgado em
9/12/2020
Publicado em
11/12/2020 05/05/2021
Trânsito em Julgado
09/05/2024 (no STJ, PUIL 2269/DF)