Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 200
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Julgado
Tese Fixada
Na pretensão ao recebimento de diferenças decorrentes de revisão de renda mensal inicial em virtude de verbas salariais reconhecidas em reclamação trabalhista, a prescrição quinquenal deve ser contada retroativamente da data do ajuizamento da ação previdenciária, não fluindo no período de tramitação da ação trabalhista, enquanto não definitivamente reconhecido o direito e não homologados os cálculos de liquidação.
Questão Submetida a Julgamento
Definir os critérios de contagem do prazo prescricional da pretensão ao recebimento de diferenças decorrentes de revisão de renda mensal inicial em virtude de reclamação trabalhista.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes - para acórdão: Juíza Federal Susana Sbrogio Galia
- Processo
- PEDILEF 5002165-21.2017.4.04.7103/RS
- Julgado em
- 9/12/2020
- Publicado em
- 11/12/2020 05/05/2021
- Trânsito em Julgado
- 09/05/2024 (no STJ, PUIL 2269/DF)