Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 203
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Julgado
Tese Fixada
Para fins de interpretação da regra constante do art. 3º, § 2º, da Lei n. 9.876/99, aplicável aos segurados filiados à previdência social até o dia anterior à data de sua publicação, o divisor a ser utilizado para o cálculo do salário-de-benefício não precisa corresponder a um percentual, no mínimo, equivalente ao número de contribuições vertidas.
Questão Submetida a Julgamento
Saber, para fins de interpretação da regra constante do art. 3º, § 2º, da Lei n. 9.876/99, aplicável aos segurados filiados à Previdência Social até o dia anterior à data de sua publicação, qual o divisor mínimo a ser utilizado para o cálculo do salário-de-benefício.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Gustavo Melo Barbosa
- Processo
- PEDILEF 0004024-81.2011.4.01.3311/BA
- Julgado em
- 16/10/2020
- Publicado em
- 23/10/2020
- Trânsito em Julgado
- 27/11/2020