Representativo de Controvérsia TNU

Tema 203

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

Para fins de interpretação da regra constante do art. 3º, § 2º, da Lei n. 9.876/99, aplicável aos segurados filiados à previdência social até o dia anterior à data de sua publicação, o divisor a ser utilizado para o cálculo do salário-de-benefício não precisa corresponder a um percentual, no mínimo, equivalente ao número de contribuições vertidas.

Questão Submetida a Julgamento

Saber, para fins de interpretação da regra constante do art. 3º, § 2º, da Lei n. 9.876/99, aplicável aos segurados filiados à Previdência Social até o dia anterior à data de sua publicação, qual o divisor mínimo a ser utilizado para o cálculo do salário-de-benefício.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Gustavo Melo Barbosa
Processo
PEDILEF 0004024-81.2011.4.01.3311/BA
Julgado em
16/10/2020
Publicado em
23/10/2020
Trânsito em Julgado
27/11/2020