Representativo de Controvérsia TNU

Tema 206

DIREITO ADMINISTRATIVO Situação: Em Revisão - Tema 386/TNU

Tese Fixada

Em razão da ilegalidade dos artigos 10 e 19, do Decreto nº 84.669/80, o termo inicial dos efeitos financeiros das progressões funcionais de servidores pertencentes a carreiras abrangidas pelo referido regulamento deve ser fixado com base na data de entrada em efetivo exercício na carreira, tanto para fins de contagem dos interstícios, quanto para o início de pagamento do novo patamar remuneratório.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se o termo inicial dos efeitos financeiros das progressões deve ser a data da entrada em exercício do servidor ou os meses de Janeiro e Julho, nos termos dos arts. 10 e 19, do Decreto nº 84.669/80.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Fabio de Souza Silva
Processo
PEDILEF 5012743-46.2017.4.04.7102/RS
Julgado em
06/11/2019
Publicado em
08/11/2019
Trânsito em Julgado
29/06/2021 (no RE 1300404/RS)