Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 206
DIREITO ADMINISTRATIVO
Situação: Em Revisão - Tema 386/TNU
Tese Fixada
Em razão da ilegalidade dos artigos 10 e 19, do Decreto nº 84.669/80, o termo inicial dos efeitos financeiros das progressões funcionais de servidores pertencentes a carreiras abrangidas pelo referido regulamento deve ser fixado com base na data de entrada em efetivo exercício na carreira, tanto para fins de contagem dos interstícios, quanto para o início de pagamento do novo patamar remuneratório.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se o termo inicial dos efeitos financeiros das progressões deve ser a data da entrada em exercício do servidor ou os meses de Janeiro e Julho, nos termos dos arts. 10 e 19, do Decreto nº 84.669/80.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Fabio de Souza Silva
- Processo
- PEDILEF 5012743-46.2017.4.04.7102/RS
- Julgado em
- 06/11/2019
- Publicado em
- 08/11/2019
- Trânsito em Julgado
- 29/06/2021 (no RE 1300404/RS)