Representativo de Controvérsia TNU

Tema 208

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

1. Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais para a totalidade dos períodos informados, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica. 2. A ausência total ou parcial da indicação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador ou comprovada por outro meio a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo. Tese com redação alterada em sede de embargos de declaração.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se é necessária a indicação, no PPP, do profissional habilitado para registro de condições ambientais e monitoração biológica, para fins de reconhecimento da atividade como especial.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes / Relator da nova tese (ED): Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior
Processo
PEDILEF 0500940-26.2017.4.05.8312/PE
Julgado em
20/11/2020
Publicado em
20/11/2020 21/06/2021 (ED)
Trânsito em Julgado
26/07/2021