Representativo de Controvérsia TNU

Tema 212

DIREITO ADMINISTRATIVO Situação: Julgado

Tese Fixada

O militar promovido tem direito ao recebimento integral do auxílio-fardamento no valor de um soldo do novo posto ou graduação, mesmo que tenha recebido a mesma vantagem anteriormente dentro do prazo de um ano, sendo ilegal a limitação imposta pelo art. 61 do Decreto n. 4.307/2002.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se o militar promovido no período de até um ano após fazer jus ao auxílio-fardamento, tem direito somente à diferença entre o valor do auxílio referente ao novo posto ou graduação e o efetivamente recebido, nos termos do art. 61, do Decreto nº 4.307/2002.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Paulo Cezar Neves Júnior
Processo
PEDILEF 0507165-55.2018.4.05.8400/RN
Julgado em
25/2/2021
Publicado em
26/2/2021 29/04/2021
Trânsito em Julgado
06/06/2023 (RE 1428675/DF)