Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 212
DIREITO ADMINISTRATIVO
Situação: Julgado
Tese Fixada
O militar promovido tem direito ao recebimento integral do auxílio-fardamento no valor de um soldo do novo posto ou graduação, mesmo que tenha recebido a mesma vantagem anteriormente dentro do prazo de um ano, sendo ilegal a limitação imposta pelo art. 61 do Decreto n. 4.307/2002.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se o militar promovido no período de até um ano após fazer jus ao auxílio-fardamento, tem direito somente à diferença entre o valor do auxílio referente ao novo posto ou graduação e o efetivamente recebido, nos termos do art. 61, do Decreto nº 4.307/2002.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Paulo Cezar Neves Júnior
- Processo
- PEDILEF 0507165-55.2018.4.05.8400/RN
- Julgado em
- 25/2/2021
- Publicado em
- 26/2/2021 29/04/2021
- Trânsito em Julgado
- 06/06/2023 (RE 1428675/DF)