Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 214
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Julgado
Tese Fixada
I) O processo de industrialização rudimentar por meio do carvoejamento não descaracteriza a condição de segurado especial, como extrativista ou silvicultor, desde que exercido de modo sustentável, nos termos da legislação ambiental; II) O carvoeiro que não se enquadre como extrativista ou silvicultor, limitando-se a adquirir a madeira de terceiros e proceder à sua industrialização, não pode ser considerado segurado especial.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se a atividade de Carvoeiro é considerada atividade rural para fins de aplicação do art. 48, §1º e do art. 39, I da Lei 8.213/91.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Fabio de Souza Silva
- Processo
- PEDILEF 0002632-38.2014.4.01.3817/MG
- Julgado em
- 18/09/2019
- Publicado em
- 24/09/2019
- Trânsito em Julgado
- 05/11/2019