Representativo de Controvérsia TNU

Tema 214

DIREITO PREVIDENCIÁRIO Situação: Julgado

Tese Fixada

I) O processo de industrialização rudimentar por meio do carvoejamento não descaracteriza a condição de segurado especial, como extrativista ou silvicultor, desde que exercido de modo sustentável, nos termos da legislação ambiental; II) O carvoeiro que não se enquadre como extrativista ou silvicultor, limitando-se a adquirir a madeira de terceiros e proceder à sua industrialização, não pode ser considerado segurado especial.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se a atividade de Carvoeiro é considerada atividade rural para fins de aplicação do art. 48, §1º e do art. 39, I da Lei 8.213/91.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Fabio de Souza Silva
Processo
PEDILEF 0002632-38.2014.4.01.3817/MG
Julgado em
18/09/2019
Publicado em
24/09/2019
Trânsito em Julgado
05/11/2019