Tema 216
Tese Fixada
Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente: (i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do Orçamento; (iii) a título de contraprestação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros. (alterada a redação da Súmula 18/TNU).
Questão Submetida a Julgamento
Saber se para o cômputo do tempo de estudante como aluno-aprendiz de escola pública profissional, objetivando fins previdenciários, exige-se além da remuneração, mesmo que indireta, a comprovação da presença de algum outro requisito em relação à execução do ofício para o qual recebia a instrução.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juíza Federal Polyana Falcão Brito
- Processo
- PEDILEF 0525048-76.2017.4.05.8100/CE
- Julgado em
- 14/02/2020
- Publicado em
- 20/02/2020
- Trânsito em Julgado
- 06/05/2020