Tema 220
Tese Fixada
1. O rol do inciso II do art. 26 da lei 8.213/91 é exaustivo. 2. A lista de doenças mencionada no inciso II, atualmente regulamentada pelo art. 151 da Lei nº 8.213/91, não é taxativa, admitindo interpretação extensiva, desde que demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. 3. A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se o rol do inciso II do art. 26 c/c art. 151 da Lei nº 8.213/91 é taxativo ou se pode contemplar outras hipóteses de isenção de carência, como a gravidez de alto risco.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juíza Federal Isadora Segalla Afanasieff - Para acórdão: Ministro Ricardo Villas Boas Cueva
- Processo
- PEDILEF 5004376-97.2017.4.04.7113/RS
- Julgado em
- 28/04/2021
- Publicado em
- 30/04/2021
- Trânsito em Julgado
- PUIL 2266/DF (Trânsito em julgado no STJ em 25/08/2023); e RE 1455046