Representativo de Controvérsia TNU

Tema 332

DIREITO ADMINISTRATIVO Situação: Julgado

Tese Fixada

O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, instituído pela Lei nº 13.464/2017 aos auditores-fiscais e analistas tributários da ativa, deve ser pago integralmente aos servidores aposentados e pensionistas, enquanto vigente a paridade entre ativos e inativos no regime constitucional, respeitado o direito adquirido antes da EC 41/2003, observada a EC 45/2005, até a efetiva implementação do índice de eficiência institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ocorrida em março de 2024.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, criado pela Lei nº 13.464/2017 em benefício dos auditores-fiscais e analistas tributários da ativa, deve ser pago integralmente aos servidores aposentados e pensionistas. Em caso de reconhecimento do direito à integralidade, saber se tal garantia: (a) abrange todos os pensionistas e aposentados da carreira, ou somente aqueles que têm a garantia constitucional da paridade remuneratória (direito adquirido antes da EC 41/2003); (b) se estende apenas até o momento em que o valor global do Bônus passar a ser definido pelo índice de eficiência institucional de que trata o § 2º do art. 6º. da Lei 13.464/2017, ou se será devida mesmo após tal momento.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar - Relatora para acórdão: Juíza Federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni
Processo
PEDILEF 0025732-36.2019.4.01.3400/DF
Julgado em
07/08/2024
Publicado em
09/08/2024
Trânsito em Julgado
24/03/2025