Representativo de Controvérsia TNU

Tema 221

DIREITO ADMINISTRATIVO Situação: Julgado

Tese Fixada

É obrigatória a concessão de uma hora, no mínimo, de intervalo para refeição e descanso nas jornadas superiores a cada seis horas diárias dos servidores públicos federais, conforme disposto no art. 5º do Decreto 1.590/95, cumprindo-se o seu pagamento indenizatório na forma comum, quando não concedida, caso não ultrapassadas duzentas (200) horas no somatório mensal.

Questão Submetida a Julgamento

(I) É obrigatória a concessão de uma hora, no mínimo, de intervalo para refeição e descanso nas jornadas superiores a seis horas diárias dos servidores públicos federais, na linha do disposto no art. 5º do Decreto 1.590/95? (II) A não concessão do intervalo gera indenização ao servidor na forma simples ou como serviço extraordinário se não ultrapassadas as 200 horas de trabalho mensais?

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes
Processo
PEDILEF 5003087-62.2017.4.04.7200/SC
Julgado em
20/11/2020
Publicado em
20/11/2020 25/3/2021
Trânsito em Julgado
31/01/2022