Tema 221
Tese Fixada
É obrigatória a concessão de uma hora, no mínimo, de intervalo para refeição e descanso nas jornadas superiores a cada seis horas diárias dos servidores públicos federais, conforme disposto no art. 5º do Decreto 1.590/95, cumprindo-se o seu pagamento indenizatório na forma comum, quando não concedida, caso não ultrapassadas duzentas (200) horas no somatório mensal.
Questão Submetida a Julgamento
(I) É obrigatória a concessão de uma hora, no mínimo, de intervalo para refeição e descanso nas jornadas superiores a seis horas diárias dos servidores públicos federais, na linha do disposto no art. 5º do Decreto 1.590/95? (II) A não concessão do intervalo gera indenização ao servidor na forma simples ou como serviço extraordinário se não ultrapassadas as 200 horas de trabalho mensais?
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes
- Processo
- PEDILEF 5003087-62.2017.4.04.7200/SC
- Julgado em
- 20/11/2020
- Publicado em
- 20/11/2020 25/3/2021
- Trânsito em Julgado
- 31/01/2022