Representativo de Controvérsia TNU

Tema 222

DIREITO ADMINISTRATIVO Situação: Julgado

Tese Fixada

É possível a conversão em pecúnia de licença especial não gozada pelo militar e nem computada em dobro para fins de transferência para a inatividade remunerada, mas que fora utilizada para majoração do percentual de adicional de permanência, mediante a exclusão da respectiva licença especial da base de cálculo dessa vantagem, bem como a devida compensação dos valores já recebidos a esse título.

Questão Submetida a Julgamento

Saber se, sob o enfoque do artigo 33 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, é possível a conversão em pecúnia de licença especial não gozada pelo militar e nem computada em dobro para fins de transferência para a inatividade remunerada, mas que fora utilizada para majoração do percentual de adicional de permanência, mediante a exclusão da respectiva licença especial da base de cálculo dessa vantagem, bem como a devida compensação dos valores já recebidos a esse título.

Informações do Julgamento

Relator
Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes
Processo
PEDILEF 0174754-83.2016.4.02.5167/RJ
Julgado em
16/10/2020
Publicado em
18/10/2020
Trânsito em Julgado
23/11/2020