Tema 222
Tese Fixada
É possível a conversão em pecúnia de licença especial não gozada pelo militar e nem computada em dobro para fins de transferência para a inatividade remunerada, mas que fora utilizada para majoração do percentual de adicional de permanência, mediante a exclusão da respectiva licença especial da base de cálculo dessa vantagem, bem como a devida compensação dos valores já recebidos a esse título.
Questão Submetida a Julgamento
Saber se, sob o enfoque do artigo 33 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, é possível a conversão em pecúnia de licença especial não gozada pelo militar e nem computada em dobro para fins de transferência para a inatividade remunerada, mas que fora utilizada para majoração do percentual de adicional de permanência, mediante a exclusão da respectiva licença especial da base de cálculo dessa vantagem, bem como a devida compensação dos valores já recebidos a esse título.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes
- Processo
- PEDILEF 0174754-83.2016.4.02.5167/RJ
- Julgado em
- 16/10/2020
- Publicado em
- 18/10/2020
- Trânsito em Julgado
- 23/11/2020