Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 223
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Situação: Julgado
Tese Fixada
O dependente absolutamente incapaz faz jus à pensão por morte desde o requerimento administrativo, na forma do art. 76 da Lei 8.213/91, havendo outro dependente previamente habilitado e percebendo benefício, do mesmo ou de outro grupo familiar, ainda que observados os prazos do art. 74 da Lei 8.213/91. Obs.: tese alterada no julgamento dos embargos de declaração (sessão ordinária de 25/2/2021).
Questão Submetida a Julgamento
Saber se o dependente absolutamente incapaz, pertencente ou não ao mesmo grupo familiar de outro dependente previamente habilitado, faz jus ao benefício desde o óbito do segurado ou desde o requerimento de habilitação tardia.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes - para acórdão: Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior
- Processo
- PEDILEF 0500429-55.2017.4.05.8109/CE
- Julgado em
- 20/11/2020; 25/2/2021 (ED)
- Publicado em
- 20/11/2020 26/2/2021 (ED)
- Trânsito em Julgado
- 30/03/2021