Representativo de Controvérsia TNU

Tema 231

DIREITO ADMINISTRATIVO Situação: Julgado

Tese Fixada

Para fim de cálculo do valor da GDAEM, quando de sua incorporação aos proventos de aposentadoria, a expressão "média dos valores recebidos", constante do artigo 8º, II, "a", da Lei 11.156/05, deve ser compreendido como média da pontuação recebida pelo servidor, com reajustamento da verba sempre que revistos os valores dos pontos que lhe deram causa, na mesma proporção dos servidores da ativa.

Questão Submetida a Julgamento

Saber qual o critério de cálculo da GDAEM para fins de incorporação aos proventos de aposentadoria ou às pensões.

Informações do Julgamento

Relator
Juíza Federal Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel
Processo
PEDILEF 0004427-94.2014.4.01.4103/RO
Julgado em
18/09/2020
Publicado em
13/10/2020
Trânsito em Julgado
18/11/2020