Representativo de Controvérsia
TNU
Tema 231
DIREITO ADMINISTRATIVO
Situação: Julgado
Tese Fixada
Para fim de cálculo do valor da GDAEM, quando de sua incorporação aos proventos de aposentadoria, a expressão "média dos valores recebidos", constante do artigo 8º, II, "a", da Lei 11.156/05, deve ser compreendido como média da pontuação recebida pelo servidor, com reajustamento da verba sempre que revistos os valores dos pontos que lhe deram causa, na mesma proporção dos servidores da ativa.
Questão Submetida a Julgamento
Saber qual o critério de cálculo da GDAEM para fins de incorporação aos proventos de aposentadoria ou às pensões.
Informações do Julgamento
- Relator
- Juíza Federal Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel
- Processo
- PEDILEF 0004427-94.2014.4.01.4103/RO
- Julgado em
- 18/09/2020
- Publicado em
- 13/10/2020
- Trânsito em Julgado
- 18/11/2020